O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Joaquim José Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida.
Promulgado em 13 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
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