Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alargando o prazo de reembolso ao beneficiário, para efeitos de elegibilidade da despesa, no âmbito dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2024/795.
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto, 10-L/2020, de 26 de março, e 109/2023, de 24 de novembro, alargando o prazo de reembolso a considerar, para efeitos de elegibilidade da despesa.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 15.º
[...]
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de março de 2024.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de maio de 2024. - Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves - Joaquim José Miranda Sarmento - Manuel Castro Almeida.
Promulgado em 13 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.
117699071