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- 4 -Em caso de detecção de faltas graves ao disposto no presente diploma e seus regulamentos ou de persistência na não execução da ordem de remoção ou destruição de materiais de viveiro em comercialização, devem as direcções regionais de agricultura propor a suspensão ou revogação da licença do fornecedor em causa, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º
Artigo 22.º — [...]
Vigente desde: 12/02/1993
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Em vigor desde 12/02/1993