No prazo de 30 dias contado da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso referido no n.º 1 do artigo 2.º, o conselho de administração do Banco requererá a convocação da assembleia geral de accionistas, para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 15.º
Vigente desde: 12/04/1996
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Em vigor desde 12/04/1996