É aprovada a reprivatização indirecta das acções representativas da totalidade do capital social do Banco Borges & Irmão, S. A., procedendo-se, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, à convolação do processo de reprivatização em conformidade com o disposto no presente diploma.
Artigo 17.º
Vigente desde: 12/04/1996
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Em vigor desde 12/04/1996