A instituição de segurança social que receber o requerimento de pensão por velhice deve remetê-lo ao Centro Nacional de Pensões assinalado com a indicação «Auxílio CECA» e acompanhado de extracto de registo de remunerações previsíveis até ao final do período de concessão do auxílio.
Artigo 29.º — Comunicação entre instituições
Vigente desde: 30/01/1997
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Em vigor desde 30/01/1997