Financeira da Segurança Social
São competências específicas do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social:
- a)Receber os pedidos de auxílio elaborados pelas empresas e proceder à sua analise para apresentação à Comissão da União Europeia, nos termos previstos no artigo 12.º da Convenção;
- b)Organizar os processos relativos aos pedidos de pagamento correspondentes às medidas susceptíveis de atribuição de auxílio, a apresentar a Comissão da União Europeia nos termos previstos no artigo 13.º da Convenção;
- c)Elaborar os relatórios sobre a execução dos programas a que se refere o § 2 do artigo 14.º da Convenção.