São da responsabilidade financeira do Instituto do Emprego e Formação Profissional os encargos relativos ao pagamento das comparticipações respeitantes a auxílios de mobilidade geográfica e à indemnização compensatória por perda de salário.
Artigo 42.º — Responsabilidade financeira do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Vigente desde: 30/01/1997
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Em vigor desde 30/01/1997