- 1 -Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de 90 dias, contado da data limite para a sua entrega, se outro maior não for indicado no programa de concurso.
- 2 -O prazo de manutenção das propostas considera-se prorrogado por iguais períodos se os concorrentes nada requererem em contrário.
Artigo 15.º — Prazo de manutenção das propostas
Vigente desde: 05/02/1999
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Em vigor desde 05/02/1999