Aprova o regime jurídico das aquisições no domínio de defesa abrangidas pelo artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico relativo à celebração dos contratos abrangidos pelo disposto no artigo 223.º, n.º 1, alínea b), do Tratado de Roma.
Âmbito de aplicação
Tipos de procedimentos
Escolha do procedimento
Concurso com selecção de propostas para negociação
O concurso com selecção de propostas para negociação tem as seguintes fases:
Abertura do concurso
O procedimento inicia-se:
Programa de concurso e caderno de encargos
Condução do processo
Requisitos dos concorrentes
Esclarecimentos
Da proposta
Documentos que acompanham a proposta
Entrega da proposta
Modo de apresentação da proposta
Prazo de manutenção das propostas
Acto público de abertura e admissão das propostas
Abertura dos invólucros
Admissão dos concorrentes
Continuação do acto público no caso de admissão condicional de concorrentes
Admissão das propostas
Fase de selecção
Selecção das propostas
Negociações
Relatório
Audiência prévia
Adjudicação, aprovação da minuta e celebração do contrato
À adjudicação, aprovação da minuta do contrato, prestação da caução e celebração do contrato aplicam-se as disposições do diploma contendo o regime de realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços relativas àquelas matérias.
Interposição de recursos
Decisão dos recursos
Considera-se indeferido o recurso se o recorrente não for notificado da decisão no prazo de 15 dias após a sua apresentação.
Sigilo
Remissão para o regime geral
Em tudo o que não esteja expressamente regulado no presente diploma, aplica-se o disposto no regime geral sobre a realização de despesas públicas e aquisição de bens e serviços.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, só se aplicando aos procedimentos iniciados depois dessa data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Anúncio de concurso com selecção de propostas para negociação