- 1 -Das deliberações da comissão cabe recurso para a entidade adjudicante.
- 2 -A interposição de recurso suspende o procedimento de concurso.
- 3 -O recurso deve ser interposto no prazo de oito dias a contar da notificação da deliberação ou da certidão donde esta conste, desde que a mesma seja solicitada nos cinco dias subsequentes à notificação da deliberação.
- 4 -O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o requerente deve expor todos os fundamentos do mesmo.
Artigo 27.º — Interposição de recursos
Vigente desde: 05/02/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/1999