O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação, só se aplicando aos procedimentos iniciados depois dessa data.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 18 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Anúncio de concurso com selecção de propostas para negociação
- 1 -Designação, endereço, números de telefone e telefax da entidade adjudicante.
- 2 -Quantidade, categoria dos bens ou dos serviços e sua descrição com referência à Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993.
- 3 -Local da entrega dos bens ou da prestação de serviços.
- 4 -Duração do contrato ou prazo da entrega dos bens ou da execução dos serviços.
- 5 -Indicação de profissões específicas a que esteja reservada a prestação de serviços e respectiva fundamentação legal.
- 6 -Eventual exigência da indicação, pelos concorrentes, dos nomes e habilitações profissionais dos responsáveis pela prestação de serviços.
- 7 -Eventual admissibilidade de propostas relativas a parte dos bens ou dos serviços objecto do procedimento.
- 8 -Eventual proibição de variantes ou de condições divergentes.
- 9 -Descrição dos documentos e formalidades necessários à apreciação das condições de carácter profissional, técnico e financeiro que os concorrentes devem preencher.
- 10 -Se for caso disso, indicação da forma jurídica que deve revestir o agrupamento de concorrentes adjudicatário.
- 11 -a) Designação e endereço da entidade a quem podem ser pedidos o programa de concurso, o caderno de encargos e documentos complementares.
- b)Data limite de apresentação dos pedidos de documentos.
- c)Indicação do preço e condições de pagamento dos documentos.
- 12 -Indicação do número máximo de propostas que se pretende seleccionar.
- 13 -Designação e endereço da entidade a quem devem ser dirigidas as propostas.
- 14 -Prazo de apresentação das propostas.
- 15 -Dia, hora e local de realização do acto público do concurso.
- 16 -Critério de adjudicação e ordenação dos respectivos factores.
- 17 -Prazo durante o qual os concorrentes são obrigados a manter as propostas.
- 18 -Outras informações, designadamente quanto à prestação da caução.