- 1 -São aprovadas, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, as bases da concessão do troço Poceirão-Caia da rede ferroviária de alta velocidade (RAV Poceirão-Caia).
- 2 -A concessão tem por objecto a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da RAV Poceirão-Caia.
Artigo 1.º — Bases da concessão
Vigente desde: 14/04/2010
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Em vigor desde 14/04/2010