Artigo 1.º
Bases da concessão
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São aprovadas, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, as bases da concessão do troço Poceirão-Caia da rede ferroviária de alta velocidade (RAV Poceirão-Caia).
- 2 -A concessão tem por objecto a concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização, por todo o período da concessão, da RAV Poceirão-Caia.