O presente decreto-lei produz efeitos a 31 de Dezembro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - João António da Costa Mira Gomes.
Promulgado em 20 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 21 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.