A ANOP é fiscalizada por um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, com mandato por três anos, renovável, todos nomeados pelo Ministro das Finanças.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018