Artigo 24.º
Redação registada como em vigor em 01/07/1975.
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- 1.A gestão financeira da ANOP deverá ser baseada em critério de racionalização científica e no respeito pelo princípio da optimização dos resultados.
- 2.Deve o conselho de administração, através de regulamento próprio, que carece do parecer favorável do conselho fiscal, definir os instrumentos de gestão financeira e estabelecer os mecanismos adequados à consecução do estabelecido no n.º 1 deste artigo.