- 1.A gestão financeira da ANOP deverá ser baseada em critério de racionalização científica e no respeito pelo princípio da optimização dos resultados.
- 2.Deve o conselho de administração, através de regulamento próprio, que carece do parecer favorável do conselho fiscal, definir os instrumentos de gestão financeira e estabelecer os mecanismos adequados à consecução do estabelecido no n.º 1 deste artigo.
Artigo 24.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018