Pode o conselho de administração contrair com a banca empréstimos a curto, médio e longo prazos, mediante parecer favorável do conselho fiscal e com prévia autorização do Ministro da Comunicação Social.
Artigo 26.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018