Artigo 29.º
Redação registada como em vigor em 01/07/1975.
Esta redação foi substituída em 13/09/1975. Ver a versão consolidada
- 1.Carecem de aprovação do Ministro ou do Secretário de Estado da Comunicação Social os planos de actividade e financeiros elaborados pelo conselho de administração para execução no decorrer de um exercício económico.
- 2.Estes planos deverão ser submetidos àquela aprovação até ao último dia do mês de Março de cada ano e deverão ser acompanhados, para o efeito, de parecer favorável do conselho fiscal.