- 1.Carecem de aprovação do Ministro ou do Secretário de Estado da Comunicação Social os planos de actividade e financeiros elaborados pelo conselho de administração para execução no decorrer do exercício económico seguinte.
- 2.Estes planos deverão ser submetidos àquela aprovação até ao último dia do mês de Março de cada ano e deverão ser acompanhados, para o efeito, de parecer favorável do conselho fiscal.
Artigo 29.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/05/2018