A ANOP tem a sua sede em Lisboa e poderá estabelecer filiais, delegações, ou outras formas de representação social em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 01/07/1975 a 12/05/2018