Nos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, o senhorio tem o direito de exigir actualizações anuais de renda, decorrido um ano da data da sua fixação ou da última alteração.
ARTIGO 1.º — (Regime de actualização)
Vigente desde: 04/12/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1981