Às actualizações previstas no presente diploma aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1104.º do Código Civil.
ARTIGO 3.º — (Comunicação e resolução dos contratos)
Vigente desde: 04/12/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1981