Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 50/94, de 24 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A Direcção-Geral de Política Externa é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros que visa assegurar a coordenação dos assuntos de natureza político-diplomática e o tratamento das questões de índole económica que revistam natureza interdepartamental.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Direcção-Geral de Política Externa compreende:
- a)O Gabinete de Assuntos Económicos;
- b)O Gabinete de Assuntos Políticos Especiais;
- c)A Direcção de Serviços de Política Externa e Segurança Comum.
- 2 -(Anterior n.º 3.)