Alterações ao anexo I ao Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas.
O anexo I ao Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro, é alterado nos termos seguintes:
- a)O preâmbulo é substituído pelo anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)As entradas constantes do anexo I são substituídas pelas correspondentes entradas do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)São aditadas pela primeira vez as entradas constantes no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante;
- d)São suprimidas as entradas com os seguintes números: 008-002-00-3 e 612-045-00-9;
- e)As entradas do referido anexo I, enumeradas no anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante, são alteradas pela substituição de todas as referências a «R22» por «R65».