Estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de colecção cuja distribuição se realize por unidade ou fascículo
Âmbito
O presente decreto-lei estabelece as regras a que deve obedecer a promoção e a comercialização de bens integrados num conjunto, quantitativamente delimitado, que tenham uma ou mais características em comum e cuja distribuição, temporalmente definida, se realiza de forma parcelar por unidade ou fascículo, designadamente em simultâneo com jornais ou outras publicações, podendo ou não ter por finalidade a construção de um bem final.
Deveres dos agentes económicos
Publicidade
Fiscalização e instrução dos processos
Contra-ordenações
Aplicação das coimas
Avaliação da execução
No final do 3.º ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, a Direcção-Geral do Consumidor elabora um relatório de avaliação sobre a aplicação e execução do mesmo, devendo remetê-lo ao membro do Governo que tutela a política de defesa do consumidor.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.