São atribuições do IMP:
- a)Apoiar a tutela na definição da política marítimo-portuária nacional e na preparação de diplomas legais e regulamentares;
- b)Acompanhar a actividade das administrações dos portos, no caso em que os respectivos estatutos ou a lei geral obriguem a aprovação da tutela;
- c)Conceber planos e projectos de infra-estruturas portuárias, bem como analisar e programar a execução de planos de investimento público e privado nas áreas de interesse portuário;
- d)Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais relativas ao sector marítimo-portuário, bem como assegurar a representação do Estado Português nos correspondentes organismos internacionais, quando de outro modo não for determinado;
- e)Propor os princípios gerais de articulação de planos de ordenamento portuário com outros instrumentos de ordenamento do território;
- f)Fomentar as actividades relacionadas com a actividade portuária, estabelecendo a articulação entre o transporte marítimo e de outros modos de transporte;
- g)Assegurar a coordenação do planeamento e do desenvolvimento estratégico do sistema marítimo-portuário;
- h)Estudar e propor as normas e critérios técnicos e económicos em matéria de segurança, tarifas, obras e aquisições, exploração de serviços portuários, concessões e licenças nas áreas de jurisdição dos portos e de relações económicas e comerciais com os utentes;
- i)Estudar e propor medidas legislativas e regulamentares relativas aos serviços de pilotagem;
- j)Apoiar a tutela na preparação e elaboração das medidas necessárias à introdução na ordem jurídica interna das políticas comunitárias do sector marítimo-portuário;
- k)Apoiar a tutela na definição das políticas de ensino e formação no sector marítimo-portuário e fiscalizar o cumprimento das normas internacionais a que Portugal se obriga, por parte dos estabelecimentos de ensino náutico;
- l)Promover as acções necessárias nas áreas da formação profissional, tendo em vista a modernização e o acréscimo de produtividade no sector do trabalho marítimo.