O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as seguintes directivas comunitárias:
- a)Directiva n.º 2006/50/CE, da Comissão, de 29 de Maio, que altera os anexos iv-A e iv-B da Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro;
- b)Directiva n.º 2006/140/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 98/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro, com o objectivo de incluir a substância activa fluoreto de sulfurilo no seu anexo i.