É alterado o anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, que passa a ter a redacção constante do anexo do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Vigente desde: 09/10/2007
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Em vigor desde 09/10/2007