- 1.Compete ao conselho de gerência o exercício de todos os poderes necessários para assegurar a gestão, o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património.
- 2.Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- a)Gerir todos os negócios sociais e efectivar todas as operações relativas ao objecto social da empresa;
- b)Representar a empresa em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propor e seguir quaisquer acções, confessar, desistir e transigir, bem como comprometer-se em arbitragens;
- c)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer medo, dos bens móveis e imóveis;
- d)Deliberar sobre a participação da empresa na constituição de sociedades ou entrada dela em sociedades já constituídas;
- e)Remeter, até 31 de Agosto, ao Ministro dos Transportes e Comunicações e ao órgão central de planeamento um anteprojecto dos elementos básicos dos planos de exploração e investimento para o ano seguinte e elaborar e remeter, até 15 de Dezembro, o orçamento anual de exploração da Dragapor, a enviar com o parecer do órgão competente ao Ministro da Tutela para aprovação;
- f)Organizar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas, a remeter e submeter à aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações até 31 de Março;
- g)Negociar e outorgar os acordos colectivos de trabalho;
- h)Fixar as condições de trabalho e regulamentar a organização interna da empresa;
- i)Elaborar anualmente um relatório sobre as condições de segurança em que é realizada a exploração e em especial no referente a acidentes que envolvam danos materiais ou humanos.
ARTIGO 10.º — (Competência)
Vigente desde: 10/08/1977
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Em vigor desde 10/08/1977