São operações de tesouraria os movimentos excepcionais de fundos efectuados nos cofres do Tesouro que não se encontrem sujeitos à disciplina do Orçamento do Estado, bem como as restantes operações escriturais com eles relacionadas no âmbito das contas do Tesouro.
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 29/10/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1990