As operações de tesouraria apenas poderão ter como finalidades:
- a)Antecipar receitas que o Estado espera cobrar durante o ano económico e que se encontrem devidamente previstas, assegurando a gestão da tesouraria de modo a permitir justificadamente a satisfação oportuna dos encargos orçamentais;
- b)Colocar junto de instituições, designadamente do sistema bancário ou afins, eventuais disponibilidades de tesouraria;
- c)Assegurar a gestão de fundos a cargo do Tesouro.