- 1 -(Actual texto do artigo 5.º)
- 2 -O gozo de licença por maternidade, paternidade ou adopção adia a prestação de provas para progressão na carreira profissional, a qual deverá ter lugar após o termo da licença.
Artigo 5.º — Efeitos das licenças em estágios, cursos de formação e na carreira profissional
Vigente desde: 23/12/1995
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