- 1 -A organização dos serviços e unidades orgânicas internas do IPS é definida em regulamento próprio aprovado pela tutela.
- 2 -A organização dos serviços obedecerá aos critérios de especialização horizontal e vertical de funções que se mostrarem mais adequadas ao bom desempenho das atribuições do IPS e ao racional aproveitamento dos seus meios.
Artigo 14.º — Serviços
Vigente desde: 03/11/1998
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