- 1 -O conselho de administração do IPS é composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e da tutela.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do conselho de administração é substituído pelo vogal que for designado pelo conselho.
Artigo 15.º — Conselho de administração
Vigente desde: 03/11/1998
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Em vigor desde 03/11/1998