- 1 -O passaporte temporário é o documento de viagem individual, que permite a circulação do respectivo titular de e para fora do território nacional, durante um período de tempo limitado.
- 2 -O passaporte temporário deve ser substituído por um passaporte comum logo que possível, ainda que dentro do prazo de validade.
- 3 -A validade máxima do passaporte temporário é de seis meses.
- 4 -O passaporte temporário observa, naquilo que lhe é subsidiariamente aplicável, as mesmas condições, princípios e requisitos do passaporte comum.
Artigo 1.º — Passaporte temporário
Vigente desde: 30/12/2000
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Em vigor desde 30/12/2000