- 1 -As medições do nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores devem ser efectuadas por meio de um sonómetro conforme com o tipo descrito na publicação n.º 179, primeira edição de 1965, da Comissão Electrotécnica Internacional.
- 2 -No caso de leituras variáveis, é necessário tomar os valores médios dos valores máximos.
Artigo 4.º — Aparelho de medição
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