- 1 -A comissão de fiscalização é composta por 3 membros, nomeados por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e designados:
- a)Um, que presidirá e terá voto de qualidade, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano;
- b)Um, pelos trabalhadores da empresa;
- c)Um, revisor oficial de contas, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização exercem as suas funções pelo período de 3 anos.
Artigo 24.º — (Composição e mandato)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981