- 1 -O conselho editorial reúne, ordinariamente, uma vez em cada 3 meses e, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração o solicite.
- 2 -O conselho editorial será presidido pelo presidente do conselho de administração da INCM ou pelo administrador em quem este delegar essa função.
Artigo 33.º — (Reuniões)
Vigente desde: 07/12/1981
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Em vigor desde 07/12/1981