O conselho numismático é composto por 6 a 9 membros, designados conjuntamente pelos Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura e Coordenação Científica de entre indivíduos de reconhecida capacidade técnica e artística no domínio da numismática, medalhística e da fabricação de moedas metálicas, propostos pelo conselho de administração da INCM.
Artigo 35.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 07/12/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1981