É revogado o Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho.
Artigo 58.º — (Revogação)
Vigente desde: 07/12/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/12/1981
É revogado o Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho.
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