- 1 -À 1.ª Repartição compete o planeamento, coordenação e controle dos assuntos relativos à administração de pessoal, ao moral e aos serviços de pessoal.
- 2 -Compete-lhe ainda a remonta e o controle do efectivo dos animais.
Artigo 12.º — (1.ª Repartição)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983