Ao conselho administrativo é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no regulamento para organização, funcionamento, contabilidade e escrituração dos serviços administrativos do Exército, competindo-lhe ainda prestar colaboração no planeamento e estudos orçamentais dos serviços.
Artigo 20.º — (Conselho administrativo)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983