À secretaria-geral compete a recepção e expedição de toda a correspondência, a escrituração dos documentos de matrícula do pessoal do Comando-Geral, a organização dos processos relativos ao pessoal e a elaboração, publicação e difusão da Ordem de Serviço ao Comando-Geral e da Ordem à Guarda.
Artigo 19.º — (Secretaria-geral)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983