- 1 -O Regimento de Cavalaria, localizado em Lisboa ou nas suas proximidades, constitui uma unidade de reserva operacional, às ordens do comandante-geral, em condições de intervir em qualquer ponto do território nacional e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.
- 2 -Tem a seu cargo a remonta de solípedes para a Guarda Nacional Republicana, em colaboração com a chefia do Serviço Veterinário.
Artigo 27.º — (Regimento de Cavalaria)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983