- 1 -O Batalhão n.º 1 localiza-se em Lisboa ou nas suas proximidades, constitui uma unidade de reserva, às ordens do comandante-geral, em condições de intervir em qualquer ponto do território nacional e de executar serviços de guarnição, honoríficos e de representação.
Artigo 28.º — (Batalhão n.º 1)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983