- 1 -O Batalhão n.º 4 é uma unidade territorial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana, na área da sua zona de acção, nos distritos de Braga, Viana do Castelo, Vila Real, Bragança e Porto.
- 2 -O comando e a companhia de comando e serviços localizam-se no Porto, e as suas companhias nos distritos referidos no número anterior.
Artigo 31.º — (Batalhão n.º 4)
Vigente desde: 14/07/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1983