- 1 -O Batalhão n.º 3 é uma unidade territorial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda Nacional Republicana, na área da sua zona de acção, nos distritos de Faro, Évora e Portalegre.
- 2 -O comando e a companhia de comando e serviços localizam-se em Évora, e as suas companhias nos distritos referidos no número anterior.
Artigo 30.º — (Batalhão n.º 3)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983