A Brigada de Trânsito é uma unidade especial com o comando localizado em Lisboa ou nas suas proximidades, cobrindo, com as suas subunidades, o território continental, competindo-lhe, prioritariamente, a fiscalização do cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre viação terrestre e transportes rodoviários e o apoio aos utentes das estradas.
Artigo 33.º — (Brigada de Trânsito)
Vigente desde: 14/07/1983
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Em vigor desde 14/07/1983